RT 2155 2021 - Lucentis - edema secundário à oclusão de veia central da retina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-02-18T13:58:09Z
dc.date.available2021-02-18T13:58:09Z
dc.date.issued2021-02-06
dc.description.abstract➢ Paciente necessita ser avaliado novamente; os relatórios médicos que acompanham a solicitação são de 2015 ➢ Até o momento o antiangiogênico, disponível no SUS é o bevacizumabe ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11890
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLucentispt_BR
dc.subjectedema secundário à oclusão de veia central da retinapt_BR
dc.titleRT 2155 2021 - Lucentis - edema secundário à oclusão de veia central da retina - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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