Decisão 7718/2019 (Processo SEI 0086297-12.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-09-25T13:40:39Z
dc.date.available2019-09-25T13:40:39Z
dc.date.issued2019-09-24
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do TJMG, em que Marcos de Brito Almeida reclama, em suma, em face do 1º Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte, relatando ter pago taxa de cerca de R$35,00 para saber do que se tratava o protesto em seu nome e que foi enviado um código de barras para pagar uma fatura de R$280,00, com vencimento em 31/07/2019, a qual foi paga em 25/07/2019. Porém, até 05/08/2019, o protesto não tinha sido baixado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10566
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject1º Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectOuvidoria TJMGpt_BR
dc.subjectTítulo protestadopt_BR
dc.subjectSuposto pagamentopt_BR
dc.subjectNão recolhimento dos emolumentospt_BR
dc.subjectManutenção do apontamento no registro do Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectLegalidadept_BR
dc.subjectArtigo 19, Lei Federal 9.492/1997pt_BR
dc.subjectArtigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectTabela 3, Anexa à Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectAusência de manifestação do reclamantept_BR
dc.subjectInexistência de outros elementos que indiquem eventual prática de infração administrativa disciplinarpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7718/2019 (Processo SEI 0086297-12.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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