Decisão 7718/2019 (Processo SEI 0086297-12.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-24
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do TJMG, em que Marcos de Brito Almeida reclama, em suma, em face do 1º Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte, relatando ter pago taxa de cerca de R$35,00 para saber do que se tratava o protesto em seu nome e que foi enviado um código de barras para pagar uma fatura de R$280,00, com vencimento em 31/07/2019, a qual foi paga em 25/07/2019. Porém, até 05/08/2019, o protesto não tinha sido baixado.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 1º Tabelionato de Protesto, Reclamação, Ouvidoria TJMG, Título protestado, Suposto pagamento, Não recolhimento dos emolumentos, Manutenção do apontamento no registro do Tabelionato de Protesto, Legalidade, Artigo 19, Lei Federal 9.492/1997, Artigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004, Tabela 3, Anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Ausência de manifestação do reclamante, Inexistência de outros elementos que indiquem eventual prática de infração administrativa disciplinar, Arquivamento
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