HABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.004173-6/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-19T15:42:41Z
dc.date.available2014-03-19T15:42:41Z
dc.date.issued2012-02-09
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.004173-6/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: Caetano Antonio Moreira - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Art. 306 do CTB. Transação penal oferecida, aceita e homologada. Decisão homologatória que gera coisa julgada material e formal trancamento da ação penal. Inviabilidade. Existência de recurso próprio. Constrangimento ilegal não configurado. Não conhecer.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1359
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbriaguez ao volantept_BR
dc.subjectArt. 306 do Código de Trânsito Brasileiropt_BR
dc.subjectTransação penalpt_BR
dc.subjectSentença homologatóriapt_BR
dc.subjectCoisa julgada material e formalpt_BR
dc.subjectTrancamento da ação penalpt_BR
dc.subjectmpossibilidadept_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectDesconstituição de coisa julgadapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectVia processual inadequadapt_BR
dc.subjectRevisão criminalpt_BR
dc.subjectRecurso própriopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.004173-6/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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