HABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.004173-6/000
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Data
2012-02-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Art. 306 do CTB. Transação penal oferecida, aceita e homologada. Decisão homologatória que gera coisa julgada material e formal trancamento
da ação penal. Inviabilidade. Existência de
recurso próprio. Constrangimento ilegal não configurado. Não conhecer.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.004173-6/000 -
Comarca de Belo Horizonte - Paciente: Caetano Antonio Moreira - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Embriaguez ao volante, Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, Transação penal, Sentença homologatória, Coisa julgada material e formal, Trancamento da ação penal, mpossibilidade, Constrangimento ilegal, Inexistência, Desconstituição de coisa julgada, Habeas corpus, Via processual inadequada, Revisão criminal, Recurso próprio