NT 2137 2021 - Insulina Glargina e Fiasp® (asparte) - Diabetes Melito Tipo 2 - NATJUS TJMG

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Data
2021-01-28
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 2 há 30 anos, apresentando evolução avançada com insuficiência renal crônica dialítica, hipertensão arterial sistêmica e dislipidemia, para a qual foi prescrito o uso contínuo de insulinas análogas Glargina e Fiasp® (asparte), em substituição a insulina humana NPH, sob a justificativa de maiores oscilações glicêmicas com o uso da insulina humana NPH. No caso concreto, não foram apresentados dados do histórico do monitoramento glicêmico de evolução da doença, tais como: resultados dos índices de monitoramento/controle glicêmico da paciente ao longo do tempo, realizados por ocasião do uso das modalidades terapêuticas previamente instituídas, tais como: glicemia de jejum, glicemia pré e pós-prandial, glicemia capilar e hemoglobina glicada - HbA1c.os elementos apresentados são compatíveis com tratamento da fase 4 do DM2, fase em que há o predomínio da insulinopenia. Porém, não foram apresentados / identificados elementos técnicos que possibilitem afirmar imprescindibilidade de uso específico das insulinas análogas requeridas, em substituição das opções anteriormente adotadas, para a finalidade terapêutica pretendida. Não é possível afirmar que a prescrição requerida constitui-se na única opção de intervenção de terapêutica farmacológica eficaz para o caso concreto, em detrimento das alternativas farmacológicas protocolares regularmente disponíveis na rede pública.
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Palavras-chave
Insulina Glargina e Fiasp® (asparte), diabetes mellitus tipo 2
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