NT 2207 2021 - torsoplastia - Plástica mamária feminina não estética com prótese e correção de lipodistrofia braquial, crural, ou trocantérica dos membros superiores e inferiores - NATJUS TJMG

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Data
2021-03-28
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno. Assim, fica claro que também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, tão pouco em pacientes, como a do caso em tela, que já apresentam previamente tais distúrbios, como depressão, ansiedade e necessidade de intervenção medicamentosa. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de vida que resulta em correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, presentes no caso atual, caso haja sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção característica que a paciente não apresenta.
Descrição
Palavras-chave
Plástica mamária feminina não estética com prótese e correção de lipodistrofia braquial, crural, ou trocantérica dos membros superiores e inferiores, cirurgias cruroplastia + branquioplastia = torsoplastia, obesidade mórbida, depressão, ansiedade e hipertensão
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