CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.072605- 8/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-15T15:30:11Z | |
dc.date.available | 2014-05-15T15:30:11Z | |
dc.date.issued | 2011-03-03 | |
dc.description | CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.072605- 8/000 - Comarca de Ipatinga - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga - Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Mesquita - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Art. 53, inciso XX, da Lei Complementar 105/08. Transferência de comarca. Tribunal do Júri. Competência. Feito ajuizado depois da nova lei. Princípio da perpetuação da juridição. Inaplicabilidade. Competência do juízo suscitante. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2286 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Conflito negativo de jurisdição | pt_BR |
dc.subject | Tribunal do Júri | pt_BR |
dc.subject | Transferência de comarca | pt_BR |
dc.subject | Princípio da perpetuação da jurisdição | pt_BR |
dc.title | CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.072605- 8/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |