CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.072605- 8/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:30:11Z
dc.date.available2014-05-15T15:30:11Z
dc.date.issued2011-03-03
dc.descriptionCONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.072605- 8/000 - Comarca de Ipatinga - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga - Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Mesquita - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conflito negativo de jurisdição. Art. 53, inciso XX, da Lei Complementar 105/08. Transferência de comarca. Tribunal do Júri. Competência. Feito ajuizado depois da nova lei. Princípio da perpetuação da juridição. Inaplicabilidade. Competência do juízo suscitante.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2286
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConflito negativo de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.subjectTransferência de comarcapt_BR
dc.subjectPrincípio da perpetuação da jurisdiçãopt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.072605- 8/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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