CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.072605- 8/000

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Data
2011-03-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Art. 53, inciso XX, da Lei Complementar 105/08. Transferência de comarca. Tribunal do Júri. Competência. Feito ajuizado depois da nova lei. Princípio da perpetuação da juridição. Inaplicabilidade. Competência do juízo suscitante.
Descrição
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.072605- 8/000 - Comarca de Ipatinga - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga - Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Mesquita - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Conflito negativo de jurisdição, Tribunal do Júri, Transferência de comarca, Princípio da perpetuação da jurisdição
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