APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.544102-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-02T16:12:44Z
dc.date.available2014-06-02T16:12:44Z
dc.date.issued2010-08-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.544102-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Unibanco AIG Seguros S.A. - Apelado: Érika Melissa Gomes de Souza - Litisconsorte: Nova Lima Adm. e Corretora de Seguros Ltda. - Relator: DES. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Ato ilícito do corretor de seguros. Cadeia de consumo. Legitimidade passiva da seguradora.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2463
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCORRETOR DE SEGUROSpt_BR
dc.subjectATO ILÍCITOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORApt_BR
dc.subjectART. 34 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.544102-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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