APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.005585-7/006

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Data
2012-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Medida cautelar. Acordo extrajudicial. Desnecessidade de participação do advogado. Homologação por sentença. Honorários advocatícios. Ausência de deliberação. Verba indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.005585-7/006 - Comarca de Betim - Apelante: Fábio Candido Pereira, em causa própria - Apelado: Fiat Automoveis S.A. e outro, Banco Fidis de Investimento S.A. - Interessado: Resenauto Veículos Ltda. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
Palavras-chave
MEDIDA CAUTELAR, TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, REQUISITOS LEGAIS, OBSERVÂNCIA, ADVOGADO, PARTICIPAÇÃO, DESNECESSIDADE, HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NÃO ESTIPULAÇÃO, VERBA INDEVIDA
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