Decisão 14101/2020 (Processo SEI 0051514-57.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2020-09-02T13:50:48Z
dc.date.available2020-09-02T13:50:48Z
dc.date.issued2020-09-01
dc.descriptionTrata-se do Ofício n° 27654/2020/SR(06)MG-F/SR(06)MG/INCRA-INCRA expedido pelo Chefe de Divisão Paulo Henrique Dias Barbosa, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no qual encaminha cópia do Procedimento tombado sob o nº INCRA/SEI 54000.022074/2020-88, conforme previsto no Art. 27 da Instrução Normativa INCRA Nº 88 de 13/12/2017, dando ciência da aquisição de imóvel rural, por Dieter Andreas Müller, suíço, RNE V376463-Q, CPF 016.752.86612, casado com Soraya Taraban Müller, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 11646684-97, emitida pelo órgão SSP/SP, em 02/03/2000, CPF Nº 030.953..528-08, em 24/07/1998, conforme certidão de imóvel rural registrado sob matrícula 1.419, Livro 2-RG, CRI de Almenara, 119,9750 ha, do imóvel rural denominado "Fazenda São João Cabeceira do Córrego São João", no Município de Almenara/MG. Solicita, ante às irregularidades na aquisição, por meio de lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda pelo 1º Ofício de Notas de Almenara, e no registro procedido pelo Cartório de Registro de Imóveis de Almenara, sejam adotadas as providências necessárias à anulação do registro impugnado e a penalização dos responsáveis nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.709/71, uma vez que não foram atendidas as determinações constantes da Lei nº 5.709/71 e do Decreto nº 74.965/74 (bem como da IN/Incra/nº 88/2017).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11579
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlmenarapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectCancelamento administrativo de matrículapt_BR
dc.subjectINCRApt_BR
dc.subjectAquisição por brasileira, casada com pessoa estrangeira, sem prévia autorização da autoridade competentept_BR
dc.subjectTranscurso do tempopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectPrincípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção à confiançapt_BR
dc.subjectArtigo 190, Constituição Federalpt_BR
dc.subjectLei Federal 5.709/1971pt_BR
dc.subjectDecreto federal 74.965/1974pt_BR
dc.subjectLei Federal 6.739/1979pt_BR
dc.subjectArtigo 200, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 201, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 202, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 203, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 716, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 723, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 841, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 843, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 845, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 846, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectMeta 18 do Conselho Nacional de Justiça para o foro extrajudicialpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 14101/2020 (Processo SEI 0051514-57.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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