AGRAVO (Art. 557, § 1º, CPC) N° 1.0433.06.191061- 1/002 (em AGRAVO)

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Data
2007-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo interno em agravo de instrumento. Ação de inventário. Autor da herança casado e sem descendentes ou ascendentes. Falecimento posterior da viúva. Colaterais do pré-morto. Direito à herança inexistente. Litigância de má-fé caracterizada. Sanção devida. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO (Art. 557, § 1º, CPC) N° 1.0433.06.191061- 1/002 (em AGRAVO) - Comarca de Montes Claros - Agravantes: José Soares Silva e outros - Agravado: Espólio de Maria Aparecida de Jesus, representado pela inventariante Maria Hortência de Jesus - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
Inventário, Autor da herança, Descendentes e ascendentes, Ausência, Cônjuge sobrevivente, Falecimento posterior, Colaterais do pré-morto, Direito à herança, Inexistência, Litigância de má-fé, Caracterização, Sanção
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