NT 2022.0003151 - VVPP - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-11-10T14:17:20Z
dc.date.available2022-11-10T14:17:20Z
dc.date.issued2022-11-02
dc.description.abstract➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ➢ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados ao SUS para o tratamento de edema macular diabético ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13245
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectVITRECTOMIA VIA PARS PLANApt_BR
dc.subjectDescolamento de retina tracional grave em olho direitopt_BR
dc.titleNT 2022.0003151 - VVPP - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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