APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0672.09.384718-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIÂNGELA MEYER (Relatora)
dc.date.accessioned2013-12-09T19:15:25Z
dc.date.available2013-12-09T19:15:25Z
dc.date.issued2012-12-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0672.09.384718-0/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Agenor Guimarães da Silva - Apelada: Cia. de Bebidas das Américas Ambev - Relator: DES.ª MARIANGELA MEYERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Declaração de passagem forçada. Encravamento absoluto. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Imparcialidade. Preclusão. Distribuição do ônus de antecipação do pagamento dos honorários periciais. Audiência de instrução e julgamento. Prazo de apresentação de quesitos para perícia. (In)deferimento de oitiva de testemunhas.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/988
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDireito de vizinhançapt_BR
dc.subjectPassagem forçadapt_BR
dc.subjectEncravamento absolutopt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectQuesitospt_BR
dc.subjectHonorários periciaispt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0672.09.384718-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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