RT 2037 2020 - Rituximabe - Leucemia Linfocítica Crônica - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-11-06T11:03:57Z | |
dc.date.available | 2020-11-06T11:03:57Z | |
dc.date.issued | 2020-11-01 | |
dc.description.abstract | ✔ Para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento RITUXIMABE em seu estabelecimento, sugere-se ao autor que verifique junto ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. ✔ Para o tratamento de LLC, o SUS dispões dos seguintes tratamentos 03.04.03.016-3 e Tabela SIGTAB SUS ✔ De acordo com relatório médico o paciente é classificado como Binet C e Rai 3 portanto elegível de rituximabe associação FCR de acordo com a revisão sistemática da Cochrane Collaboration. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11717 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Rituximabe | pt_BR |
dc.subject | Leucemia Linfocítica Crônica | pt_BR |
dc.title | RT 2037 2020 - Rituximabe - Leucemia Linfocítica Crônica - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |