RT 2037 2020 - Rituximabe - Leucemia Linfocítica Crônica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-11-06T11:03:57Z
dc.date.available2020-11-06T11:03:57Z
dc.date.issued2020-11-01
dc.description.abstract✔ Para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento RITUXIMABE em seu estabelecimento, sugere-se ao autor que verifique junto ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. ✔ Para o tratamento de LLC, o SUS dispões dos seguintes tratamentos 03.04.03.016-3 e Tabela SIGTAB SUS ✔ De acordo com relatório médico o paciente é classificado como Binet C e Rai 3 portanto elegível de rituximabe associação FCR de acordo com a revisão sistemática da Cochrane Collaboration.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11717
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRituximabept_BR
dc.subjectLeucemia Linfocítica Crônicapt_BR
dc.titleRT 2037 2020 - Rituximabe - Leucemia Linfocítica Crônica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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