APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.061761-6/002
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Data
2012-12-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado. Preliminares. Ausência de manifestação da defesa técnica após emissão de parecer ministerial. Ofensa ao contraditório. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.061761-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: F.S.A. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: P.F.S. Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ
Palavras-chave
Júri, Homicídio qualificado, Emissão de parecer ministerial, Ausência de manifestação da defesa técnica, Princípio do contraditório, Não violação, Testemunha não encontrada, Oitiva, Não realização, Adiamento da sessão, Ausência de previsão legal, Laudo pericial, Cumprimento das formalidades legais, Interrogatório do réu, Observância do art. 185, caput e § 5º, do Código de Processo Penal, Cerceamento de defesa, Inexistência, Prova, Opção dos jurados por uma das versões existentes, Decisão contrária à prova dos autos, Ausência, Nulidade, Não ocorrência, Condenação, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, Excesso na análise, Circunstâncias ínsitas ao tipo penal, Consideração em desfavor do réu, Impossibilidade, Pena exacerbada, Redução