NT 2022.0002781 - VVPP - NATJUS TJMG

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Data
2022-04-13
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Resumo
➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ➢ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados ao SUS para o tratamento de edema macular diabético ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono, óleo de silicone e endolaserno olho direito, deslocamento de retina (cid 10 H33.4) por retinopatia diabética proliferativa (CID 10 H36.0)
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