NT 917 2020 - Infusão Contínua de Insulina (SICI) - Bomba Minimed 6406 MMT 1742 e insumos, Insulina análoga de ação ultrarrápida para diabetes - NATJUS TJMG

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Data
2020-03-06
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, que anteriormente foi submetida a tratamento com insulinoterapia convencional intensiva (esquema basal/bolus) através de múltiplas doses de insulina – MDI, apresentando labilidade nos níveis glicêmicos, oscilando entre hiperglicemia e hipoglicemia. Foi então proposto tratamento substituto de segunda linha, com prescrição de insulinoterapia através do sistema de infusão contínua de insulina (SICI), objetivando melhor controle glicêmico e redução das complicações próprias da diabetes mellitus. No caso concreto, não foram apresentados dados do histórico (resultados dos índices glicêmicos na evolução / monitoramento do controle glicêmico da paciente, entre eles a HbA1c), por ocasião do uso das modalidades terapêuticas previamente instituídas. Dados esses essenciais para avaliação da imprescindibilidade da tecnologia requerida para o caso específico/individual. HbA1c, é um bom preditor de controle em longo prazo.No caso concreto os elementos técnicos identificados são insuficientes para afirmar imprescindibilidade de uso específico da bomba de infusão de insulina, ou seja, para afirmar que o SICI (bomba) constitui-se no único meio eficaz para a insulinoterapia intensiva para o caso em tela.
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Palavras-chave
Infusão Contínua de Insulina (SICI) - Bomba Minimed 6406 MMT 1742 e insumos, Insulina análoga de ação ultrarrápida, diabetes mellitus tipo 1
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