NT 2024.0005748 Osteoporose Teriparatida - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-31
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Resumo
O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem
caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância
ou refratariedade ao uso de bifosfonados e de ocorrência de fraturas,
como no caso em tela, ou de piora/não melhora da densitometrias
mesmo com uso bifosfonato. Esta indicação se faz baseado no fato da
teriparatida ser a única droga da classe anabólicos atualmente usada no
tratamento da osteoporose, que permite o aumento da formação óssea,
em contraste com os outros fármacos existentes. Assim provoca
redução significativa do risco de fraturas vertebrais (RR: 0,35; IC 95%
0,22 a 0,55) e não vertebrais (RR: 0,47; IC 95% 0,25 a 0,88) em mulheres
na menopausa com fraturas vertebrais prévias, embora a redução nas
de fêmur não tenha sido demonstrada até o momento.
No presente momento, o medicamento teriparatida já está
incorporado ao SUS como uma das alternativas de tratamento da
osteoporose, para paciente mulher idosa, maior de 70 anos, de risco
muito alto, com falha do tratamento com bifosfonato, ou intolerância.
Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas
durante o tratamento com medicamento ativo, o que não é o caso desta
paciente. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos
seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas,
fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera
o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX,
observado nesta paciente. Vale ressaltar que o caso em tela só não
atende a indicação definida no fluxograma de tratamento da
osteoporose para uso da medicação requerida, requisito falha
terapêutica.