NT 2026.00009410 E 10164- Aborto recorrente - Adalimumabee imunoglobulina humana - NATJUS TJMG
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Data
2026-05-08
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Resumo
Trata-se de paciente de 41 anos com diagnóstico de Aborto Recorrente (CID 10: Z03.9) , que solicita os medicamentos Imunoglobulina Humana e Adalimumabe após falha de múltiplos tratamentos convencionais.
Indicações dos Medicamentos e Disponibilidade no SUS: Imunoglobulina Humana: É padronizada no SUS através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Suas principais indicações autorizadas incluem anemia hemolítica autoimune, miopatias inflamatórias, miastenia gravis, imunodeficiências primárias e púrpura trombocitopênica idiopática.
Não está disponível no SUS para o tratamento de Aborto Recorrente, visto que não possui essa indicação em sua bula. Adalimumabe: Também é disponibilizado pelo CEAF no SUS. Suas indicações oficiais envolvem o tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, psoríase, espondilite anquilosante, doença de Crohn, retocolite ulcerativa, hidradenite supurativa e uveíte.
Não há previsão de fornecimento pelo SUS para a condição da paciente, pois o medicamento não possui indicação em bula para perda gestacional recorrente.
Conclusão: Embora ambos os fármacos estejam incorporados ao SUS, a sua disponibilidade pública é restrita a uma lista específica de doenças que exclui a obstetrícia. O uso pretendido para o caso da paciente é considerado off-label e carece de evidências científicas fortes que justifiquem a sua recomendação para essa finalidade.