NT 2024.0006793 Dieta Aptamil APLV - NATJUS TJMG

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2024-11-25
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Resumo
trata-se de menor com 0 anos e diagnóstico de APLV. Apresenta sangramento nas fezes com fórmulas comuns. Necessita de fórmula extensivamente hidrolisada (Aptamil pepti, Alfaré, Pregomim) 12 latas/400gmês, para evitar sangramento nas fezes, perda ponderal e desnutrição. Negativa pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aimores, em 17/06/2024, alegando que a fórmula não faz parte do programa de medicamentos básicos do município e não está contemplado no Componente Especializado da Assistência Farmaceutica do Ministério da Saúde, fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas GeraisVale ressaltar que o caso em tela não se trata de solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de melhor gestão de fluxos, competência do gestor de saúde local/estadual. Importante ressaltar que as Secretarias Estaduais da Saúde são responsáveis pelo Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional. Neste bloco de financiamento baseados em PCDT, constam fórmulas hipoalergênicas, conforme é preconizado pelo protocolo de APLV e o Pacto pela Vida entre gestores do SUS, compromisso público de dar ênfase às necessidades de saúde da população e pontuando que o fornecimento de dieta alimentar especial se insere no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, marco do papel do Estado em assumir a responsabilidade da distribuição das fórmulas alimentares especiais às crianças, que deve ser dispensado pelo município. que mesmo não sendo responsável pela aquisição da fórmula comprometeu-se a adquiri-la.
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