NT 2024.0006793 Dieta Aptamil APLV - NATJUS TJMG
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Data
2024-11-25
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Resumo
trata-se de
menor com 0 anos e diagnóstico de APLV. Apresenta sangramento nas
fezes com fórmulas comuns. Necessita de fórmula extensivamente
hidrolisada (Aptamil pepti, Alfaré, Pregomim) 12 latas/400gmês, para evitar
sangramento nas fezes, perda ponderal e desnutrição. Negativa pela
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aimores, em 17/06/2024,
alegando que a fórmula não faz parte do programa de medicamentos
básicos do município e não está contemplado no Componente
Especializado da Assistência Farmaceutica do Ministério da Saúde,
fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas GeraisVale ressaltar que o caso em tela não se trata de solicitação de
procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira
avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS, mas necessidade de melhor gestão de fluxos, competência do
gestor de saúde local/estadual. Importante ressaltar que as Secretarias
Estaduais da Saúde são responsáveis pelo Componente Medicamentos
de Dispensação Excepcional. Neste bloco de financiamento baseados
em PCDT, constam fórmulas hipoalergênicas, conforme é preconizado
pelo protocolo de APLV e o Pacto pela Vida entre gestores do SUS,
compromisso público de dar ênfase às necessidades de saúde da
população e pontuando que o fornecimento de dieta alimentar especial
se insere no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica,
marco do papel do Estado em assumir a responsabilidade da
distribuição das fórmulas alimentares especiais às crianças, que deve
ser dispensado pelo município. que mesmo não sendo responsável pela
aquisição da fórmula comprometeu-se a adquiri-la.