RT 821 2019 - BIPAP para insuficiência resiratória devido a doença de Duchnne - NATJUS TJMG

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Data
2019-03-11
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Resumo
✔ O aparelho BIPAP é fornecido pelo SUS para a condição do solicitante. ✔ A Portaria Nº 1.370, de 3 de Julho de 2008 e a Portaria Nº 370, de 4 de Julho de 2008 do Ministério da Saúde, garantem o fornecimento de equipamentos de suporte ventilatório não invasivo aos portadores de doenças neuromusculares. ✔ A Portaria Ministerial nº 1.370, de 03 de julho de 2008, institui no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares (entre as doenças contempladas por este programa inclui o solicitante). A PORTARIA Nº 370, DE 4 DE JULHO DE 2008, o Ministério da Saúde definiu as providências para viabilizar a organização e implantação do Programa. Ficou estabelecido que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema adotem as providências necessárias à organização e implantação do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares ✔ A solicitação foi feita por médico com CRM inscrito no DF, o programas de assistência ventilatórias regra geral são coordenados pela SES.
Descrição
Palavras-chave
insuficiência respiratória devido à doença de Duchenne, Distrofia Muscular (CID G71.0), Distúrbios do sono/apneia (CID G47.0), apneia obstrutiva do sono grave relacionado a doença neuromuscular, aparelho respiratório BIPAP
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