NT 2024.0005133 Dieta Neocate APLV - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-26
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Resumo
O manejo da alergia alimentar é empírico pelas evidências
limitadas e controvérsias em muitas áreas de sua fisiopatologia. A
conduta baseia-se em três pontos fundamentais: exclusão da(s)
proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição de dieta substitutiva que
proporcione todos os nutrientes necessários em crianças até 6 meses;
prescrição de alimentação complementar até 24 meses de vida. A dieta de exclusão da(s) proteína(s) dos alimentos é fundamental. As fórmulas
FEH são em geral bem toleradas em 90% dos casos, sendo a primeira
opção para todas as crianças até 24 meses com APLV não mediada por
IgE. Entretanto em torno de 20% dos pacientes possam necessitar de
FAA por não tolerarem as FEH e apresentarem com sintomas graves e
comprometimento no crescimento. O SUS incorporou em 2018 as
fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e FAA para crianças
de 0 a 24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma marca. No
SUS está fórmula FAA está indicada até ocorrer melhora completa dos
sinais e sintomas e negativação de marcadores ou quando a criança
completar 2 anos de idade, estando bem indicada ao caso .
Vale ressaltar que o caso em tela não se trata de solicitação de
procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira
avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS, mas necessidade de melhor gestão de fluxos, competência
do gestor de saúde local caso o Município de Ipatinga.