NT 2024.0005133 Dieta Neocate APLV - NATJUS TJMG

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2024-02-26
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O manejo da alergia alimentar é empírico pelas evidências limitadas e controvérsias em muitas áreas de sua fisiopatologia. A conduta baseia-se em três pontos fundamentais: exclusão da(s) proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição de dieta substitutiva que proporcione todos os nutrientes necessários em crianças até 6 meses; prescrição de alimentação complementar até 24 meses de vida. A dieta de exclusão da(s) proteína(s) dos alimentos é fundamental. As fórmulas FEH são em geral bem toleradas em 90% dos casos, sendo a primeira opção para todas as crianças até 24 meses com APLV não mediada por IgE. Entretanto em torno de 20% dos pacientes possam necessitar de FAA por não tolerarem as FEH e apresentarem com sintomas graves e comprometimento no crescimento. O SUS incorporou em 2018 as fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma marca. No SUS está fórmula FAA está indicada até ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativação de marcadores ou quando a criança completar 2 anos de idade, estando bem indicada ao caso . Vale ressaltar que o caso em tela não se trata de solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de melhor gestão de fluxos, competência do gestor de saúde local caso o Município de Ipatinga.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Coleções