NT 77 - 2013 NATS ZANIDIP NO LES
dc.contributor.author | Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-16T19:04:40Z | |
dc.date.available | 2015-04-16T19:04:40Z | |
dc.date.issued | 2013-05-27 | |
dc.description.abstract | Autora portadora de “Lupus Eritromatoso sistêmico - LES (CID I.10)”. Há no processo declaração expedida por médico do Sistema Único de Saúde, cujo texto se transcreve abaixo:“Caros senhores, a medicação indicada para a Sra. M.V. deverá ser Zanidip devido os efeitos colaterias (edema de pele) causado pelos demais bloqueadores (...)”. E ainda: "a Sra. M.V.R. necessita usar a medicação Zanidip 10mg. Não autorizo substituição." O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, ao fundamento de que o medicamento não se encontra na lista do RENAME. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/5140 | |
dc.subject | hipertensão arterial sistêmica (HAS) no lúpus eritematoso sistêmico (LES) | pt_BR |
dc.subject | Zanidip® | pt_BR |
dc.subject | Lúpus eritematoso sistêmico (LES) | |
dc.title | NT 77 - 2013 NATS ZANIDIP NO LES | pt_BR |