Decisão 10016/2019 (Processo SEI 0132057-81.2019.8.13.0000)

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Data
2019-11-25
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Leonardo Marco Antônio, OAB/MG nº 112.991, em desfavor do 3º Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG (evento nº 2962055), ao argumento de que, para realizar o registro de um formal de partilha, a serventia "requereu 09 exigências, dentre elas, algumas impossíveis de serem cumpridas".
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Reclamação, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 667, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Arquivamento
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