Decisão 3859/2019 (Processo SEI 0054915-98.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-06-04T18:55:51Z
dc.date.available2019-06-04T18:55:51Z
dc.date.issued2019-06-04
dc.descriptionTrata-se de expediente apresentado pela advogada Ludmilla Mara Figueiredo, solicitando que essa Casa Correicional determine ao 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte a exibição de cópia dos documentos apresentados para a lavratura da escritura pública de Livro 1886-N, f. 96 - dada a negativa da tabeliã; segundo a Requerente, justifica-se a pretensão, diante da existência de indícios de fraude na confecção do documento.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9899
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject1º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectAcesso à escritura públicapt_BR
dc.subjectNecessidade de pedido de certidão de inteiro teorpt_BR
dc.subjectArtigo 91, I, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 92, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectAcesso aos documentos que instruiram o atopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 17, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectInocorrência de infração administrativa disciplinarpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 3859/2019 (Processo SEI 0054915-98.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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