Decisão 3859/2019 (Processo SEI 0054915-98.2019.8.13.0000)

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Data
2019-06-04
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente apresentado pela advogada Ludmilla Mara Figueiredo, solicitando que essa Casa Correicional determine ao 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte a exibição de cópia dos documentos apresentados para a lavratura da escritura pública de Livro 1886-N, f. 96 - dada a negativa da tabeliã; segundo a Requerente, justifica-se a pretensão, diante da existência de indícios de fraude na confecção do documento.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 1º Tabelionato de Notas, Reclamação, Acesso à escritura pública, Necessidade de pedido de certidão de inteiro teor, Artigo 91, I, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 92, Provimento Corregedoria 260/2013, Acesso aos documentos que instruiram o ato, Possibilidade, Artigo 17, Lei Estadual 15.424/2004, Inocorrência de infração administrativa disciplinar, Arquivamento
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