2025.0007508 e 7919 (REPETIDAS) Paralisia cerebral - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-09-09T13:21:14Z
dc.date.available2025-09-09T13:21:14Z
dc.date.issued2025-08-26
dc.description.abstractEquoterapia Segundo a Associação Nacional de Equoterapia: “É um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.” São princípios da equoterapia: ✔ Toda atividade equoterápica deve se basear em fundamentos técnico-científicos. ✔ O atendimento equoterápico só poderá ser iniciado mediante parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. ✔ As atividades equoterápicas devem ser desenvolvidas por equipe mul-tiprofissional com atuação interdisciplinar, que envolva o maior número possível de áreas profissionais nos campos da saúde, educação e equita-ção. ✔ As sessões de equoterapia podem ser realizadas em grupo, porém o planejamento e o acompanhamento devem ser individualizados. ✔ Para acompanhar a evolução do trabalho e avaliar os resultados obti-dos, deve haver registros periódicos e sistemáticos das atividades desen-volvidas com os praticantes. ✔ A ética profissional e a preservação da imagem dos praticantes de equoterapia devem ser constantemente observadas. ✔ O atendimento equoterápico deve ter um componente de filantropia para que possa, também, atingir classes sociais menos favorecidas, para não se constituir em atividade elitizada. A segurança física do praticante dever ser uma preocupação constante de toda a equipe, tendo em vista: ✔ O comportamento e atitudes habituais do cavalo e às circunstâncias que podem vir a modificá-los, como por exemplo uma bola arremessada ou um tecido esvoaçando, nas proximidades do animal; ✔ A segurança do equipamento de montaria, particularmente correias, presilhas, estribos, celas e manta; ✔ A vestimenta do cavaleiro, principalmente nos itens que podem trazer desconforto ou riscos de outras naturezas; ✔ Local das sessões onde possam ocorrer ruídos anormais que venham assustar os animais
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16784
dc.language.isopt
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