APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0220.06.002066-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-28T10:46:48Z
dc.date.available2014-07-28T10:46:48Z
dc.date.issued2009-11-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0220.06.002066-0/001 - Comarca de Divino - Apelantes: José Cláudio Felício, Amado Batista Felício - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Dolo comprovado. Malícia e astúcia na conduta eleita atestada. Condenação mantida. Art. 298, II, do CTB. Agravante inaplicável no caso. Penas minoradas. Prestação pecuniária reduzida. Apelo parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2941
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAdulteração de sinal identificador de veículo automotorpt_BR
dc.subjectCrime contra a fé públicapt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectTipicidadept_BR
dc.subjectCircunstância agravantept_BR
dc.subjectCrime de trânsitopt_BR
dc.subjectPena de multapt_BR
dc.subjectReduçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0220.06.002066-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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