APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0220.06.002066-0/001

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Data
2009-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Dolo comprovado. Malícia e astúcia na conduta eleita atestada. Condenação mantida. Art. 298, II, do CTB. Agravante inaplicável no caso. Penas minoradas. Prestação pecuniária reduzida. Apelo parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0220.06.002066-0/001 - Comarca de Divino - Apelantes: José Cláudio Felício, Amado Batista Felício - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
Palavras-chave
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, Crime contra a fé pública, Valoração da prova, Dolo, Tipicidade, Circunstância agravante, Crime de trânsito, Pena de multa, Redução
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