APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.392525-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:22:49Z
dc.date.available2014-08-06T21:22:49Z
dc.date.issued2009-04-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.392525-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Venilton Bem Amorim, William Martins de Lima, Lidiane Barbosa Cardozo - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal e processo penal. Tráfico de entorpecentes. Laudo toxicológico definitivo. Imprescindibilidade. Juntada posterior às alegações finais, sem abertura de vista para as partes. Nulidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3102
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectLaudo toxicológico definitivopt_BR
dc.subjectJuntada tardiapt_BR
dc.subjectVista dos autospt_BR
dc.subjectInobservânciapt_BR
dc.subjectCerceamento de defesapt_BR
dc.subjectOcorrênciapt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.392525-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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