NT 2024.0005838 TAVI - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-08-13T17:26:45Z | |
dc.date.available | 2024-08-13T17:26:45Z | |
dc.date.issued | 2024-07-23 | |
dc.description.abstract | No caso concreto não foram apresentados elementos técnicos imprescindíveis para a avaliação individualizada da indicação da realização do procedimento TAVI para o paciente em tela. Não foi apresentado o resultado do exame de ecocardiograma, não foi apresentado resultado de avaliação da função renal, não foi apresentada nenhuma avaliação da função cognitiva do paciente. Por exemplo, pacientes que apresentam baixas pontuações no Mini Exame do Estado Mental, apresentam risco três vezes maior de declínio funcional ou mortalidade até 1 ano após o TAVI. Foi informado que o paciente é idoso frágil, no entanto, não foi apresentada nenhuma ferramenta de avaliação da fragilidade. Independentemente de como a fragilidade é avaliada, ela está associada a um prognóstico ruim, e deve ser considerada na avaliação global do paciente. Considerando que não foram apresentados elementos técnicos imprescindíveis para uma avaliação individual, não é possível afirmar que a indicação para o caso concreto, preenche os requisitos de adequação, imprescindibilidade e não futilidade da realização do implante de bioprótese aórtica (TAVI) para o tratamento da estenose de valva aórtica, funcionalmente bivalvular. A idade não é fator determinante para concluir por adequada indicação e eliminar a futilidade da realização do procedimento requerido. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15639 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005838 TAVI - NATJUS TJMG |