APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.10.003955-6/001

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Data
2012-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Exame de DNA negativo quanto à paternidade biológica. Vínculo socioafetivo consolidado entre as partes. Comprovação. Reconhecimento, pelo próprio autor, da subsistência incólume dos laços de afetividade. Posse do estado de filho. Novos contornos da concepção de família, sob a égide da Constituição de 1988. Caso específico dos autos. Pedido julgado improcedente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.10.003955-6/001 - Comarca de Paracatu - Apelante: R.S.F. - Apelada: E.H.S. representada por sua mãe, D.H.P. - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, PATERNIDADE BIOLÓGICA, DNA NEGATIVO, VÍNCULO SOCIOAFETIVO CONSOLIDADO ENTRE AS PARTES, COMPROVAÇÃO, SUBSISTÊNCIA INCÓLUME DOS LAÇOS DE AFETIVIDADE, RECONHECIMENTO PELO PRÓPRIO AUTOR, POSSE DO ESTADO DE FILHO, CONSTITUIÇÃO DE 1988, NOVOS CONTORNOS DA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA
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