RT 1824 2020 - vitrectomia pars plana - Retinopatia diabética - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-05-25T13:50:51Z | |
dc.date.available | 2020-05-25T13:50:51Z | |
dc.date.issued | 2020-05-05 | |
dc.description.abstract | • Existe indicação, do ponto de vista da literatura científica,para realização da vitrectomia pars plana para tratamento de retinopatia diabética, procedimento coberto pelo SUS • A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.• O mesmo relatório apresentado nessa lide foi apresentado no processo 50211432120198130433 e solicitado apreciação do NATJUS respondido em RT 1669 - 2020 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11215 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Retinopatia diabética | pt_BR |
dc.subject | cirurgia vitrectomia pars plana | pt_BR |
dc.title | RT 1824 2020 - vitrectomia pars plana - Retinopatia diabética - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |