RT 1824 2020 - vitrectomia pars plana - Retinopatia diabética - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-05-25T13:50:51Z
dc.date.available2020-05-25T13:50:51Z
dc.date.issued2020-05-05
dc.description.abstract• Existe indicação, do ponto de vista da literatura científica,para realização da vitrectomia pars plana para tratamento de retinopatia diabética, procedimento coberto pelo SUS • A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.• O mesmo relatório apresentado nessa lide foi apresentado no processo 50211432120198130433 e solicitado apreciação do NATJUS respondido em RT 1669 - 2020pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11215
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRetinopatia diabéticapt_BR
dc.subjectcirurgia vitrectomia pars planapt_BR
dc.titleRT 1824 2020 - vitrectomia pars plana - Retinopatia diabética - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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