Proibição da contratualização da herança no Brasil e seus impactos na autonomia privada, A

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Data
2024-12
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo tecer algumas reflexões acerca da proibição dos pactos sucessórios no ordenamento jurídico brasileiro, positivada no art. 426 do Código Civil, por meio de vertente jurídico-dogmática e tipo jurídico-compreensivo. Para tanto, em um primeiro momento, analisa-se a relação entre os contratos, a autonomia privada e a propriedade privada. Na sequência, são expostos os principais argumentos utilizados para justificar a proibição dos pactos sucessórios no Brasil contrastados com as características dos contratos em geral, sobretudo aquelas relacionadas às incertezas, aos riscos e à inevitável incompletude típicas das relações contratuais. Em sequência, é feita uma comparação entre os contratos aleatórios e os pactos sucessórios, baseada no regramento dado pelo Código Civil à categoria dos contratos aleatórios. Ao final, são sintetizados os motivos que demonstram a urgência da discussão acerca dos pactos sucessórios e a necessidade de mudanças na disciplina sucessória brasileira.
Descrição
Palavras-chave
Contrato, Herança (direito das sucessões), Direito das sucessões, Sucessão testamentária
Citação
CARVALHO, Ana Carolina de Mari Rocha Benício. A proibição da contratualização da herança no Brasil e seus impactos na autonomia privada. Revista EJEF, Belo Horizonte, v. 3, n. 5, jul./dez. 2024. DOI: https://doi.org/10.70982/rejef.v1i5.63. Disponível em: https://revistaejef.tjmg.jus.br/index.php/revista-ejef/article/view/63/55. Acesso em: 7 jan. 2025.
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