2024.0006982 - Semaglutida - DM2 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-01-13T13:16:25Z
dc.date.available2025-01-13T13:16:25Z
dc.date.issued2025-01-03
dc.description.abstractO sucesso do tratamento da DM2 e da obesidade a longo prazo, depende de abordagem multidisciplinar, e principalmente da adesão regular a longo prazo à terapêutica não farmacológica (mudança de hábitos a longo prazo). O controle da DM2 e da obesidade, não se resolve com o uso temporário de nenhum fármaco, assim como outras doenças crônicas, elas requerem adesão contínua ao tratamento (farmacológico e não farmacológico) para a manutenção de resultados satisfatórios a longo prazo. As diretrizes para o manejo farmacológico da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), não inclui a semaglutida, como opção farmacológica imprescindível para o manejo da terapia antidiabética no DM2.8 https://diretriz.diabetes.org.br/manejo-da-terapia-antidiabetica-no-dm2/?pdf=14625 Considerando a documentação apresentada, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da semaglutida 14 mg/dia, em substituição às alternativas farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública, para o tratamento farmacológico da paciente. Faz-se necessário ressaltar que a Nota Técnica (NT) tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A escolha de determinado tratamento em detrimento de outro e a avaliação completa individualizada cabe ao médico assistente. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade de realização de perícia médica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16138
dc.language.isopt
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