APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.970207-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:38:50Z
dc.date.available2014-06-04T15:38:50Z
dc.date.issued2010-08-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.970207-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Espólio de Márcio Alves Quitério, representado pela inventariante Neide Maria Aniceto Alves Quitério - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Procedimento de jurisdição voluntária. Inventário. Abandono da causa. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2522
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectABANDONO DA CAUSApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.970207-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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