NT 2023.0003494 - Hidroterapia - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-03-27T13:47:31Z | |
dc.date.available | 2023-03-27T13:47:31Z | |
dc.date.issued | 2023-03-21 | |
dc.description.abstract | Todo atendimento realizado no CER é realizado de forma articulada com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolve a equipe, o usuário e sua família. O CER conta com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede. Podendo ser utilizado por pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos. Outras opções de atendimento pelo SUS seriam a Rede Sarah e AADC. Para implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovou através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.545, de 21 de agosto de 2013, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13589 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | fisioterapia neuromotora / neurofuncional para adultos ou crianças | pt_BR |
dc.subject | Fisioterapia aquática | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003494 - Hidroterapia - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |