NT 2023.0003494 - Hidroterapia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-03-27T13:47:31Z
dc.date.available2023-03-27T13:47:31Z
dc.date.issued2023-03-21
dc.description.abstractTodo atendimento realizado no CER é realizado de forma articulada com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolve a equipe, o usuário e sua família. O CER conta com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede. Podendo ser utilizado por pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos. Outras opções de atendimento pelo SUS seriam a Rede Sarah e AADC. Para implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovou através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.545, de 21 de agosto de 2013, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13589
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectfisioterapia neuromotora / neurofuncional para adultos ou criançaspt_BR
dc.subjectFisioterapia aquáticapt_BR
dc.titleNT 2023.0003494 - Hidroterapia - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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