NT 2024.0005834 Home Care + Quetiapina + AAS - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2024-11-06
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Considerando os elementos técnicos apresentados, por tratar-se de
quadro crônico progressivo, é possível afirmar que a presença do cuidador junto
com a prestação de serviço Home Care na modalidade de assistência
multidisciplinar domiciliar por tempo indeterminado, com a participação de
profissionais de saúde em conformidade com as exigências de cada momento
clínico, estabelecidas pelo PAD (plano de atenção domiciliar), propiciará maior
qualidade de vida para a paciente.
É recomendável a elaboração e revisão periódica do PAD individualizado
para a paciente, com a definição / especificação da frequência das visitas e
das especialidades dos profissionais envolvidos na assistência domiciliar (por
exemplo: médico, enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,
entre outros).
Havendo alteração da situação clínica descrita na documentação
apresentada, com instalação de necessidade de internação, e sendo possível
/ preferível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade assistencial
por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de
profissionais de saúde habilitados, os quais não podem ser assumidos pelos
familiares e/ou cuidador leigo, durante o período de indicação da internação
domiciliar, mas que podem ser executados pelos profissionais da saúde fora
do ambiente hospitalar.
O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado
e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de
avaliar a evolução da paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada
momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança
na modalidade de assistência Home Care, podendo ocorrer alterações
temporárias para internação domiciliar ou hospitalar.