NT 2026.0010884 Ocrelizumabe - Esclerose Múltipla - NATJUS TJMG
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Data
2026-09-23
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Resumo
Paciente de 66 anos, pessoa idosa, com esclerose múltipla (CID-10 G35). A demanda pleiteia o medicamento ocrelizumabe (Ocrevus) 300 mg. A análise técnica conclui que não foi demonstrada a imprescindibilidade da medicação no caso concreto e que a CONITEC deliberou pela não incorporação do ocrelizumabe para a forma primariamente progressiva da doença no SUS, indicando a necessidade de realização de perícia médica por neurologista especialista em esclerose múltipla para avaliar a excepcionalidade pleiteada.