APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.09.170088-1/001

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Data
2011-05-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Clube de futebol. Críticas pela imprensa. Excesso não verificado. Baixo grau de ofensividade. Faixa de normalidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.09.170088-1/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: P.C.F.C. - Apelados: E.J.P.C.L., P.V.C. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES, CLUBE DE FUTEBOL, MATÉRIA JORNALÍSTICA, CRÍTICAS NEGATIVAS, ABALO À CREDIBILIDADE DO TIME PERANTE A TORCIDA, PERDA DE RENDA E FATURAMENTO, NÃO OCORRÊNCIA, ATITUDE CORRIQUEIRA DA IMPRENSA, AUSÊNCIA DE EXCESSO, OFENSIVIDADE EFÊMERA, INDENIZAÇÃO INDEVIDA
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