APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.06.072130-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FORTUNA GRION (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:39:29Z
dc.date.available2014-08-14T21:39:29Z
dc.date.issued2009-03-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.06.072130-9/001 - Comarca de João Monlevade - Apelante: Walisson Magela Maia - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FORTUNA GRIONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Roubo impróprio. Desclassificação para furto e ameaça. Impossibilidade. Violência e grave ameaça perpetrada para assegurar a detenção da coisa subtraída. Isenção da pena de multa. Inadmissibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3225
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubo imprópriopt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectFurto e ameaçapt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectRéu pobrept_BR
dc.subjectPena de multapt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.06.072130-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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