Desconsideração de negócio jurídico - figura inexistente à luz do código civil de 1916 - pretendida aplicação de norma anti-elisão ainda ineficaz por falta de regulamentação - impossibilidade de o banco central estender a aplicação de sanções próprias da legislação financeira a supostas infrações tributárias - violação dos limites de sua competência - inteligência da lei complementar nº 104/01, artigos 13 a 19 da mp nº 66/02 e 44, § 4º, da lei nº 4.595/64 - parecer

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2013-08-15T04:24:25Z
dc.date.available2013-08-15T04:24:25Z
dc.date.issued2005-07
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/606
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofEm : Jurisprudência mineira, Belo Horizonte : Tribunal de Justiça de Minas Gerais, v.56, n.174, jul/set. 2005, p.19-35
dc.subject.otherNegócio jurídico
dc.subject.otherDesconsideração da personalidade jurídica
dc.subject.otherElisão fiscal -- Regulamentação
dc.subject.otherCompetência
dc.subject.otherCrédito direto ao consumidor
dc.subject.otherCapital de giro
dc.titleDesconsideração de negócio jurídico - figura inexistente à luz do código civil de 1916 - pretendida aplicação de norma anti-elisão ainda ineficaz por falta de regulamentação - impossibilidade de o banco central estender a aplicação de sanções próprias da legislação financeira a supostas infrações tributárias - violação dos limites de sua competência - inteligência da lei complementar nº 104/01, artigos 13 a 19 da mp nº 66/02 e 44, § 4º, da lei nº 4.595/64 - parecerpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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