Desconsideração de negócio jurídico - figura inexistente à luz do código civil de 1916 - pretendida aplicação de norma anti-elisão ainda ineficaz por falta de regulamentação - impossibilidade de o banco central estender a aplicação de sanções próprias da legislação financeira a supostas infrações tributárias - violação dos limites de sua competência - inteligência da lei complementar nº 104/01, artigos 13 a 19 da mp nº 66/02 e 44, § 4º, da lei nº 4.595/64 - parecer
dc.contributor.author | Martins, Ives Gandra da Silva | |
dc.date.accessioned | 2013-08-15T04:24:25Z | |
dc.date.available | 2013-08-15T04:24:25Z | |
dc.date.issued | 2005-07 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/606 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Em : Jurisprudência mineira, Belo Horizonte : Tribunal de Justiça de Minas Gerais, v.56, n.174, jul/set. 2005, p.19-35 | |
dc.subject.other | Negócio jurídico | |
dc.subject.other | Desconsideração da personalidade jurídica | |
dc.subject.other | Elisão fiscal -- Regulamentação | |
dc.subject.other | Competência | |
dc.subject.other | Crédito direto ao consumidor | |
dc.subject.other | Capital de giro | |
dc.title | Desconsideração de negócio jurídico - figura inexistente à luz do código civil de 1916 - pretendida aplicação de norma anti-elisão ainda ineficaz por falta de regulamentação - impossibilidade de o banco central estender a aplicação de sanções próprias da legislação financeira a supostas infrações tributárias - violação dos limites de sua competência - inteligência da lei complementar nº 104/01, artigos 13 a 19 da mp nº 66/02 e 44, § 4º, da lei nº 4.595/64 - parecer | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |