RT 1922 2020 - Enoxaparina - gestante com diagnóstico de trombofilia e histórico obstétrico de aborto - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-07-27T14:53:16Z | |
dc.date.available | 2020-07-27T14:53:16Z | |
dc.date.issued | 2020-07-16 | |
dc.description.abstract | trata-se de gestante com diagnóstico de trombofilia e histórico obstétrico de aborto, para a qual foi prescrito o uso de enoxaparina 40 mg/dia durante a gestação. Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência à saúde pública, uma vez que solicita-se fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS, vide página 48 da RENAME 2020. A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do SUS. A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do SUS, sob a competência do Município para o fornecimento. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11439 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Enoxaparina | pt_BR |
dc.subject | trombofilia | pt_BR |
dc.title | RT 1922 2020 - Enoxaparina - gestante com diagnóstico de trombofilia e histórico obstétrico de aborto - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |