APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.008576-0/001

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Data
2007-06-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ônibus e moto. Sentença que não é nula. Avenida com faixa destinada a retorno. Reciprocidade de culpas. Danos morais não ressarcíveis. Danos materiais deferidos pela metade, após o desconto do valor já recebido a título de DPVAT. Lucros cessantes inexistentes. Danos estéticos não configurados.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.008576-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1ª) Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., 2ª) Cia. de Seguros Minas Brasil, 3º) Ibe Sérgio de Lima - Apelados: Transcol Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., Cia. de Seguros Minas Brasil, Ibe Sérgio de Lima - Relator: Des. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, CULPA CONCORRENTE, DANO MORAL, NÃOCABIMENTO, DANO MATERIAL, DIVISÃO ENTRE AS PARTES, SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT, VALOR, DEDUÇÃO, DANO ESTÉTICO, INEXISTÊNCIA, VÍTIMA, TRABALHO, INCAPACIDADE, AUSÊNCIA, PENSÃO VITALÍCIA, IMPOSSIBILIDADE
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