2025.0007156 dermatite atópica - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-02-07T10:56:06Z | |
dc.date.available | 2025-02-07T10:56:06Z | |
dc.date.issued | 2025-01-29 | |
dc.description.abstract | ✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, não está descrito as terapias utilizadas sem su cesso. ✔ A 129ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2024. Na ocasião, o Comitê de Medicamentos considerou que os medicamentos analisados são eficazes e se guros em relação ao placebo (substância sem efeito), mas que nenhum deles demonstrou ser custo-efetivo de acordo com o limiar de custo-efetividade atualmente adotado. ✔ Na bula do medicamento (em anexo) podemos observar que o fabricante declara que a eficácia na população pediátrica não está estabelecida. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16216 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2025.0007156 dermatite atópica - NATJUS TJMG |