2025.0007156 dermatite atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-02-07T10:56:06Z
dc.date.available2025-02-07T10:56:06Z
dc.date.issued2025-01-29
dc.description.abstract✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, não está descrito as terapias utilizadas sem su cesso. ✔ A 129ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2024. Na ocasião, o Comitê de Medicamentos considerou que os medicamentos analisados são eficazes e se guros em relação ao placebo (substância sem efeito), mas que nenhum deles demonstrou ser custo-efetivo de acordo com o limiar de custo-efetividade atualmente adotado. ✔ Na bula do medicamento (em anexo) podemos observar que o fabricante declara que a eficácia na população pediátrica não está estabelecida.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16216
dc.language.isopt
dc.title2025.0007156 dermatite atópica - NATJUS TJMG
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