Manifestação 9586711/2022 (Processo SEI 0108971-13.2021.8.13.0000) Trata-se de pedido de orientação apresentado pela Diretora do Foro da Comarca de Ipanema, MMª Juíza de Direito Luciana Mara de Faria, em que encaminha consulta remetida pela Oficial Silvhina Kleenh Maurício, do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema, acerca do procedimento a ser adotado para sanar irregularidade. A Registradora narra que consta a averbação de reconhecimento de paternidade feito por Edvaldo Bernardino da Silva Júnior à margem do termo de nascimento de Lucas Pereira Dutra e Silva, feita por meio da escritura pública acostada à f. 62, do Livro 38E, do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema. Esclarece que a referida escritura não foi localizada na serventia. Informa que foi instada a manifestar quanto à contradição existente entre a certidão de nascimento e a certidão negativa da escritura pública declaratória de reconhecimento de paternidade.

dc.contributor.authorBenfatti, Luís Fernando de Oliveira
dc.date.accessioned2022-07-08T13:37:58Z
dc.date.available2022-07-08T13:37:58Z
dc.date.issued2022-07-08
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12951
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIpanemapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectRegistro Civil com atribuição notarial de Conceição de Ipanemapt_BR
dc.subjectAusência de escritura pública de reconhecimento de paternidadept_BR
dc.subjectExistência de averbação de paternidade à margem do assento de nascimentopt_BR
dc.subjectProcedimento de restauraçãopt_BR
dc.subjectArtigo 107, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleManifestação 9586711/2022 (Processo SEI 0108971-13.2021.8.13.0000) Trata-se de pedido de orientação apresentado pela Diretora do Foro da Comarca de Ipanema, MMª Juíza de Direito Luciana Mara de Faria, em que encaminha consulta remetida pela Oficial Silvhina Kleenh Maurício, do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema, acerca do procedimento a ser adotado para sanar irregularidade. A Registradora narra que consta a averbação de reconhecimento de paternidade feito por Edvaldo Bernardino da Silva Júnior à margem do termo de nascimento de Lucas Pereira Dutra e Silva, feita por meio da escritura pública acostada à f. 62, do Livro 38E, do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema. Esclarece que a referida escritura não foi localizada na serventia. Informa que foi instada a manifestar quanto à contradição existente entre a certidão de nascimento e a certidão negativa da escritura pública declaratória de reconhecimento de paternidade.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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