Manifestação 9586711/2022 (Processo SEI 0108971-13.2021.8.13.0000) Trata-se de pedido de orientação apresentado pela Diretora do Foro da Comarca de Ipanema, MMª Juíza de Direito Luciana Mara de Faria, em que encaminha consulta remetida pela Oficial Silvhina Kleenh Maurício, do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema, acerca do procedimento a ser adotado para sanar irregularidade. A Registradora narra que consta a averbação de reconhecimento de paternidade feito por Edvaldo Bernardino da Silva Júnior à margem do termo de nascimento de Lucas Pereira Dutra e Silva, feita por meio da escritura pública acostada à f. 62, do Livro 38E, do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema. Esclarece que a referida escritura não foi localizada na serventia. Informa que foi instada a manifestar quanto à contradição existente entre a certidão de nascimento e a certidão negativa da escritura pública declaratória de reconhecimento de paternidade.

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Data
2022-07-08
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Palavras-chave
Ipanema, Consulta Direção do Foro, Registro Civil com atribuição notarial de Conceição de Ipanema, Ausência de escritura pública de reconhecimento de paternidade, Existência de averbação de paternidade à margem do assento de nascimento, Procedimento de restauração, Artigo 107, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Arquivamento
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