NT 2025.0007741 TDHA Concerta 36mg - NATJUS TJMG
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Data
2025-05-21
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Resumo
O MPH Concerta® 36mg, está aprovada pela ANVISA no
tratamento do TDHA. Tem como principais efeitos colaterais diminuição
do apetite, insônia, cefaleia, boca seca, náusea, infecções, tontura
insônia, febre, tosse. Não esta listado na RENAME. A diferença entre os
tempos de ação dos medicamentos de ação imediata e de liberação
lenta pode ser corrigida pela posologia diária da medicacão. Assim há a
necessidade de um maior número de doses do medicamento quanto
menor o tempo de ação da droga, gerando necessidade de uso de até 3
vezes/dia para a mesma duração do efeito, uma vez que MPH de 10mg,
após administração oral, é rápido e quase completamente absorvido. Sua
biodisponibilidade absoluta com concentração plasmatica máxima de
aproximadamente 40 nmol/L (11 ng/mL) são obtidas em média 1 a 2 horas
após a administração. Os efeitos colaterais de ambas as apresentações
são os mesmos já que se trata da mesma droga, não podendo ser dito
que há prejuízo do uso da apresentação liberação imediata duração no
que diz respeito a eficácia e efeitos colaterais em relação ao de longa
ação sendo necessário apenas ajustes, como ocorrido nesta paciente.
A Alianca Canadense de Pesquisa do TDAH, considera os agentes
estimulantes do SNC, dentre os quais estão o MPH, o LDX e o sal misto
de anfetamina como de primeira linha, tendo pertinência a patologia
indicada. A Conitec recomendou a não incorporacão no SUS do MPH e
da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou
diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora
clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão economica para
estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS e a baixa/muito baixa
qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficacia e a
segurança dos medicamentos em questão. Assim não há competência
administrativa para sua realização já que não está incluído no SUS.
Entretanto no estado de Minas Gerais o MPH de liberacão imediata, é
dispensado, conforme protocolos específicos em diversos municípios
no CAPSi por competência municipal como Ipatinga e, em Belo
Horizonte também no CEPAI unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o
medicamento MPH no SUS, que agora tramita para apreciação pelo
Senado para votação.
Vale destacar que nenhuma das drogas disponibilizadas no SUS,
foram usadas pela paciente, não podendo se dizer quanto a sua eficácia
no caso em tela ou seus efeitos colaterais.